Tributação de Startup – Qual a melhor escolha

Tributação de Startup – Qual a melhor escolha

Tributação de Startup – Qual a melhor escolha? Desenvolvemos um texto simples para você entender de vez sobre a questão tributária e ter sucesso no seu negócio.

As startups além de desenvolverem produtos e serviços inovadores ligados à tecnologia também são altamente rentáveis e seguem em alta no mercado.

Em vista disso, as startups têm chamado cada dia mais atenção de pequenas e grandes empresas no Brasil e no mundo.

Para quem deseja iniciar esse tipo de empreendimento é preciso se preparar para diversos elementos que compõe uma startup como: marketing, mídia social, gestão de empresas, e também, as questões jurídicas são muito importantes.

Entenda um pouco mais sobre as startups:

O termo startup significa inicializar. Em síntese, no universo empresarial, quer dizer começar um novo negócio, podendo ser aplicado em múltiplas situações.

Como por exemplo: desde o inicio de um pequeno negócio até a criação de uma filial de uma empresa em outro território ou um grande projeto.

No mundo do empreendedorismo, as startups são novas empresas que possuem as seguintes características:

1. Inovação:

A startup precisa apresentar algo diferente do que já existe no mercado, seja no seu produto/serviço ou no modelo de negócio, de forma que isto seja uma vantagem competitiva.

2. Escalabilidade:

O modelo de negócio de uma startup precisa ser escalável, isto é, poder crescer aceleradamente sem exigir na mesma proporção recursos humanos ou financeiros.

É por isso que há muitos investidores atualmente procurando investir em startup. Pois uma de suas características elementares é o crescimento rentável. Sendo, portanto, interessante para as duas partes: o investidor e o empreendedor.

3. Tem potencial para atingir grandes mercados:

As startups buscam criar produtos/serviços que possam ser utilizados potencialmente por milhares até milhões de clientes. Assim, possam crescer continuamente.

4. Possuem grande potencial de crescimento:

As startups, mesmo começando como pequenas empresas, já nascem com a ideia de se tornarem grandes empresas no futuro. Por isso, as startups crescem rapidamente. Porque seu objetivo está em obter grandes resultados em um tempo mínimo possível.

5. Flexíveis e adaptáveis:

Mesmo pensando grande, as startups devem ser adaptáveis. Pois, pela necessidade de validar sua inovação, precisam estar prontas para mudar seu produto e/ou modelo de negócio de forma a adequá-los a demanda dos clientes.

Embora essas características sintetizem bem o conceito de startup, é importantíssimo também que o empreendedor se atenha às questões jurídicas.

Porque as startups, mesmo iniciando pequeno, precisam estar de acordo com a jurisdição para seu pleno funcionamento.

Pensando nisso, iremos tratar sobre os tipos de tributação que as startups podem adotar ao seu negócio.

O QUE É REGIME TRIBUTÁRIO:

Em suma, o regime tributário nada é o meio por onde você define e paga seus impostos.

Então, a escolha do regime de tributação mais adequado pode proporcionar vantagens competitivas.

Mas deve atender à realidade da startup e dos sócios, considerando a atividade da startup, o modelo de negócio e a expectativa de lucro.

Primeiramente, é preciso saber que a cobrança de um imposto só pode ocorrer quando há a devida previsão legal.

Por exemplo, na venda de uma mercadoria, você deve pagar o ICMS (imposto estadual cobrado na circulação de mercadorias) e na prestação de um serviço, você deve pagar o ISS (imposto municipal cobrado na prestação de serviços). Tudo isso está devidamente previsto em lei.

Criação do Inova Simples:

No dia 24 de abril, o governo federal promoveu algumas alterações no Simples Nacional, com a criação do Inova Simples, através da Lei Complementar nº 167/2019 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp167.htm).

O Inova Simples é um regime especialmente concebido para as Startups brasileiras, pois concede um tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização e desenvolvimento.

Um dos pontos positivos trazidos pela nova legislação é: a definição do conceito de startup sob o ponto de vista de política pública.

Nesse sentido, Startup, nos termos do Inova Simples, é uma empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, e também, caracteriza-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.

A lei também distingue as startups em razão da inovação buscada:

• Se a startup visa aperfeiçoar algo já existente:
Será de natureza incremental.

• Se a inovação está relacionada à criação de algo totalmente novo:
Será considerada uma startup de natureza disruptiva.

Todavia, como a Lei é recente, será necessário acompanhar sua aplicação na prática. Além disso, a regulamentação do regime em relação às demais obrigações e impostos depende da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

Tributação de Startup – Qual a melhor escolha:

As startups podem se enquadrar em 3 tipos de regimes tributários:

1. Simples Nacional:

É o regime mais recomendado para quem está iniciando uma startup.

Porque a carga tributária é mais baixa, além de simplificada na hora de apurar e recolher.

O Simples estabelece um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.

O recolhimento unificado de vários tributos (o IRPJ, o PIS/Pasep, o COFINS e a CSLL) acaba facilitando o entendimento do assunto e até mesmo na hora de pagar.

2. Lucro Real:

A tributação é feita tendo como referência o lucro líquido.

De acordo com a Receita Federal, a apuração dos impostos que devem ser pagos é baseada no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro referente a este período determinado.

Em suma, o valor se baseia no cálculo das receitas subtraindo as despesas.

Existem startups que mesmo que estejam começando, optam pelo Lucro Real, porque conseguem vender produtos como intermediadores de fornecedores aos clientes finais e têm a tributação em cima apenas da intermediação, mesmo que a nota fiscal envolva o valor de toda a operação.

Geralmente esse regime é adotado por grandes empresas e corporações.

3. Lucro Presumido:

Quem pretende adotar o regime do Lucro Presumido pagará uma alíquota fixa que é presumida a partir do lucro contábil da empresa em determinado período.

Esse regime tributário só pode ser adotado por uma startup desde que seu faturamento esteja dentro do teto previsto pela legislação.

Destinado a empresas não optantes pelo Simples e com receita total anual de até R$ 78 milhões no ano anterior.

Conheça bem seu negócio:

Conhecendo bem seu negócio, como também, os seus objetivos, é possível definir o melhor regime tributário para a sua empresa.

Se atente aos detalhes, pois eles farão uma grande diferença no andamento e nos resultados do seu negócio.

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